Policial federal avalia condições em alojamento de trabalhores
Ministério divulga lista suja do
trabalho escravo
O Ministério
do Trabalho divulgou o cadastro de empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”.
A publicação tem informações sobre 131 empregadores autuados em fiscalizações e
detalha dados como o número de trabalhadores flagrados nas condições
irregulares, endereço do estabelecimento e a data em que ocorrência foi
registrada. A lista tem informações desde 2010.
O
cadastro foi divulgado após transitada em julgado na Justiça do Trabalho do
Distrito Federal ação protocolada em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) em que, segundo o órgão, a União descumpria ordem judicial que a obrigava
a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas
infrações e atualizá-lo a cada seis meses no máximo. O descumprimento da medida
levaria à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A
sentença da Justiça do Trabalho coincidiu com outra decisão sobre a lista suja,
na semana passada. Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Rosa Weber suspendeu os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que
estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e
para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores
a tal condição.
As
novas normas serviriam também para a concessão de seguro-desemprego ao
trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A
medida da pasta gerou reações contrárias de entidades e organismos
internacionais.
A decisão
de Rosa Weber acolheu os argumentos do partido Rede Sustentabilidade, segundo o
qual a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da
Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho
e o da livre iniciativa. A liminar da ministra tem validade até o julgamento da
ação pelo plenário da Corte.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
0 Comentários