Formação
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
Composição do Bloco
Todos os países da América do Sul
participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.
Estados Partes: Argentina, Brasil,
Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto
de 2012).
Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia
(desde 7 de dezembro de 2012).
Estados Associados: Chile (desde 1996),
Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos
desde 2013).
Em 2 de dezembro de 2016, a República
Bolivariana da Venezuela foi notificada do cessamento do exercício de seus
direitos inerentes à condição de Estado Parte do MERCOSUL, em razão do
descumprimento de compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao MERCOSUL
[Nota à Imprensa nº 337/2016]. Em 05 de agosto de 2017, a República Bolivariana
da Venezuela foi notificada da suspensão de todos os seus direitos e obrigações
inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o
disposto no segundo parágrafo do artigo 5º do Protocolo de Ushuaia [Nota à
Imprensa nº 255/2017].
Objetivos
O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a
integração política, econômica e social entre os países que o integram,
fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar
sua qualidade de vida.
Princípios
O MERCOSUL visa à formação de mercado
comum entre seus Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de
Assunção, a criação de um mercado comum implica:
1. livre
circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco;
2. estabelecimento
de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em
relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de
posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
3. coordenação
de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes;
4. compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.
4. compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.
0 Comentários