COMPRA
DE VOTOS: VALE A PENA VENDER O SEU?
Escrito
por Isabela Souza/Portal Politize!
Já falamos por aqui sobre a importância
de realizarmos um voto consciente. Ele é fundamental para que sejamos um país
com uma melhor democracia, onde a população possa confiar nos seus
representantes e receber tudo aquilo que precisa para uma vida de qualidade.
Um dos critérios para que o voto seja
consciente é depositá-lo naquele candidato cujas propostas você realmente se
identifica. Aquele nome que você tem orgulho de indicar aos seus conhecidos,
por se tratar de um candidato ético, competente e com propostas de altíssima
qualidade.
Ainda é muito comum pessoas
transformarem seu voto em mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e
pouco éticos, muitas vezes até ilegais. Essas práticas são comumente
denunciadas pela imprensa, por investigações feitas pela Justiça Eleitoral e
ações da sociedade civil para combater o fenômeno. Todos esses casos mostram
que a compra de votos ainda é uma prática bastante recorrente em parte do
eleitorado.
Quem nunca ouviu falar de alguém que
trocou o voto por cesta básica, gasolina, materiais de construção… A compra e
venda de votos costuma ter sua importância minimizada, uma prática às vezes até
já naturalizada em determinados locais.
Uma pesquisa realizada em 2015 pela
Checon Pesquisa/Borghi, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
mostrou que pelo menos 28% dos entrevistados têm conhecimento ou já testemunhou
algum caso de compra de votos. E não é só isso, a mesma pesquisa, feita com
quase dois mil eleitores entre 18 e 60 anos em sete capitais de todas as
regiões do país, revela que poucos eleitores percebem a compra de votos como
algo ilegal e muitos ainda enxergam a troca de votos por benefícios como algo
natural.
É por isso que, a seguir, vamos te
explicar porque você deve evitar esse tipo de troca.
1)
VENDER O VOTO É UMA PRÁTICA ANTIÉTICA
Ao tratar seu voto como uma mercadoria,
você ajuda a eleger alguém que usou de métodos imorais e ilegais para chegar ao
poder. Sabendo disso, você acha que esse representante não repetirá esse
comportamento agora que está eleito?
Ao colaborar com esse tipo de prática,
você ainda abre mão do seu papel de cidadão e permite que um governante
corrupto tome decisões que influenciarão sua vida e a de todos os outros
cidadãos. E não é só o representante que se elege de forma corrupta, ao vender
seu voto, você se torna uma pessoa corrupta também.
Vamos analisar as seguintes situações:
entre ganhar um tanque de gasolina agora e um novo hospital na sua região daqui
a quatro anos, o que você escolheria? Entre uma cesta básica agora e maiores
investimentos em educação nos próximos anos, qual opção você prefere? Nos dois
casos, quando você opta pela primeira opção, está abrindo mão da segunda, já
que elegendo uma pessoa corrupta deixa de eleger alguém comprometido com o bom
funcionamento dos serviços públicos.
Se você não quer que uma pessoa corrupta
tenha o poder de decidir seu destino durante quatro anos (ou oito, se for um
senador), não venda seu voto. E caso presencie alguma situação de compra ou
venda de voto envolvendo outras pessoas, saiba que você pode fazer sua parte de
cidadão e denunciá-la.
2)
COMPRA E VENDA DE VOTOS É UMA PRÁTICA ILEGAL
Se as consequências sociais e políticas
não foram suficientes para lhe convencer a não vender seu voto, saiba que ao
negociar seu voto com um candidato ou intermediário dele (ou ainda, agir como
intermediário de um candidato ao tentar comprar votos de outros eleitores),
você está infringindo a lei.
Em seu artigo 299, o Código Eleitoral
considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou
dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita”.
Tudo isso quer dizer que é configurada
compra de votos mesmo quando o pagamento for feito através de outro bem ou
benefício que não dinheiro. Assim, é ilícito receber até mesmo cestas básicas,
materiais de construção ou ainda vagas de empregos em troca de voto. Para quem
tenta comprar votos, está cometendo crime mesmo que a outra pessoa não aceite a
oferta. E tem mais, note que a lei inclui ainda os casos de compra de promessa
de abstenção, ou seja, você receber algum benefício para deixar de votar.
A Lei nº 12.034/2009 determina que não é
necessário um pedido explícito para que a ação seja considerada ilícita, basta
a comprovação do dolo do ato, isto é, comprovar que havia vontade consciente de
cometer a ação, sabendo de suas consequências, e mesmo assim quis o resultado
ou assumiu o risco de produzi-lo.
Tudo isso vale para tentativas de compra
e venda de votos desde o registro da candidatura do candidato até o dia da
eleição.
Para quem comete essa infração, a lei
prevê algumas medidas:
Para os candidatos: cassação do seu
registro de candidatura e, caso já tenha sido eleito, pode ter cassada a sua
diplomação. Cabe ainda prisão de até quatro anos, pagamento de multa e a
possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. A compra de votos e uma
das situações que se enquadram nas condições de inelegibilidade apontadas pela
Ficha Limpa.
Para os eleitores: cabe como punição o
mesmo tempo de prisão (até quatro anos) e multa.
COMO
DENUNCIAR A COMPRA DE VOTOS?
Falamos anteriormente que significativa
parte da população conhece ou já presenciou um caso de compra de votos. Se esse
e o seu caso, ou se essa situação acontecer futuramente, saiba que você pode
denunciar a ação. Veja como:
RECORRA
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (MPE)
Todo e qualquer cidadão que souber da
ocorrência de compra de votos pode fazer uma denúncia ao MPE.
O
que é o MPE?
Esse Ministério é vinculado ao
Ministério Público Federal e tem o Procurador-Geral da República atuando como
procurador-geral eleitoral. O MP tem legitimidade para intervir em todas as
fases do processo eleitoral, desde a inscrição de eleitores até a diplomação
dos eleitos.
Como
fazer a denúncia?
Dependendo das eleições, o MPE atua de
forma diferente e, portanto, há uma forma distinta de fazer a denúncia. Nas
eleições estaduais e nacionais, o cidadão deve fazer a denuncia ao Ministério
Público Eleitoral de sua cidade ou região. A denúncia será protocolada pela
Procuradoria Regional Eleitoral e, caso haja indícios suficientes para
caracterizar a conduta como criminosa, e encaminhada para o Tribunal Regional
Eleitoral, que funciona como primeira instância judiciária. E no TRE que será
aberto o processo e tomadas as medidas previstas em lei, como multa e
impugnação de candidatura. No caso de denúncias feitas contra candidatos a
Presidência, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, é lá que são
feitos os pedidos, reclamações ou representações contra o candidato.
Para facilitar a vida do cidadão, alguns
TREs permitem que as denúncias sejam feitas por telefone ou internet. Pesquise
no site do TRE da sua região se esse é o seu caso. Você também pode apresentar
denúncias à polícia, que encaminhará sua reclamação ao MPE.
O ideal é que a denúncia seja feita por
escrito, contendo o maior número de detalhes e, se possível, indicando o local
e os nomes dos envolvidos na compra de votos. Se você tiver fotos, documentos
ou vídeos que comprovem o ato, seu caso fica ainda mais forte, pois todo esse
material é encaminhado ao MPE junto com a denúncia. E claro, desde que tudo
isso seja possível e não implique em ameaça ao informante, ou seja, você. Para
lhe ajudar, o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral fornece um modelo de
denuncia por escrito, que pode servir de base para você, caso precise denunciar
uma situação dessas. Você pode baixar o arquivo aqui!
FAÇA
USO DA TECNOLOGIA
Além das denúncias feitas diretamente ao
MPE, existem aplicativos que podem lhe ajudar na hora de fazer uma denúncia por
compra de votos…
Pardal – o primeiro deles é um
aplicativo desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo em 2012 e ampliado para todo
o país nas eleições de 2016. Através dele, o cidadão pode denunciar práticas
irregulares e abusos cometidos durante a eleição com mais rapidez, podendo
inserir na denuncia fotos que servirão como provas.
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Contra o Caixa 2 – o aplicativo
desenvolvido pela OAB possibilita ao cidadão coletar e armazenar provas para
denúncia de caixa 2, compra de votos e outros crimes eleitorais. A partir dos
documentos fornecidos pelo cidadão, a OAB analisa se oferece ou não uma
denuncia formal.
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Fonte: http://www.politize.com.br
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Fonte: http://www.politize.com.br
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