Decisão do STF confirma anistia a desmatamentos ilegais
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
STF
dá aval a desmatamentos irregulares
O Supremo Tribunal Federal encerrou
nesta quarta-feira (28) o julgamento de ações que contestavam pontos do novo
Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O voto do ministro Celso de Mello
desempatou questões importantes. Entre elas, a necessidade de que haja
identidade ecológica na compensação de reserva legal, além de estar no mesmo
bioma (Artigo 48, Parágrafo 2º).
A Lei previu a possibilidade de
compensação, em outra propriedade, para aquelas que foram desmatadas além do
permitido. A exigência era apenas de que a área de compensação estivesse no
mesmo bioma. A regra anterior exigia que as áreas estivessem na mesma
microbacia.
Os ministros também entenderam que a
suspensão de multas e outras sanções administrativas para os proprietários que
aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto na lei de 2012,
se torna inválida caso as ações de recuperação não sejam realizadas. Para isso,
o STF estabeleceu que a prescrição das multas e de outras sansões também ficam
suspensas durante a implementação do PRA. Se, ao final do processo, as ações
não estiverem realizadas, o proprietário pode ser obrigado a pagar as multas ou
sofrer as demais sanções.
As definições dessa quarta-feira também
impuseram retrocessos ambientais importantes. Entre eles, a autorização para
novos cortes de vegetação nativa para aqueles que desmataram ilegalmente antes
de 22 de julho de 2008. As áreas
desmatadas ilegalmente anteriormente a essa data também poderão ser usadas para
atividades produtivas. “É um incentivo para quem não cumpriu a lei e um castigo
para os que cumpriram”, avalia o coordenador de Políticas Públicas do
WWF-Brasil, Michel Santos.
Ainda com relação ao corte temporal, o
STF considerou constitucional a parte da lei (Art. 67) que permite que as
propriedades mantenham Reserva Legal inferior ao exigido, considerando o que
tinham até 22 de julho de 2008. A exceção vale para propriedades de até quatro
módulos fiscais.
Os ministros também consideraram
constitucionais a redução das áreas de Reserva Legal em municípios com mais de
50% da área ocupada por unidades de conservação (UCs) e por terras indígenas
(TIs) e em estados que tiverem Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais
de 65%do território ocupado por UCs e TIs.
Nascentes
Entre
alterações que já estavam definidas pela maioria de votos dos ministros do STF
estão o veto a atividades de gestão de resíduos e de instalações para
competições esportivas em áreas de preservação permanente (APPs). O Tribunal
também entendeu que nascentes e olhos d’água intermitentes devem estar
protegidos da mesma maneira que os perenes. “A desproteção a nascentes
intermitentes causa sensível aumento de risco de dano ambiental irreversível”,
disse a ministra Cármen Lúcia. Os ministros ainda decidiram que qualquer
intervenção em APP por utilidade pública só poderá ser efetivada se for
demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional.
Os magistrados mantiveram o método a ser
utilizado para calcular a faixa de vegetação nativa que deve ser protegida às
margens dos rios. A lei estabeleceu que o cálculo deve considerar o leito
“regular” do rio, ou seja, o menor, registrado no período de seca, quando as
vazões diminuem, e não o leito maior, da época das chuvas, como valia até
então.
Os ministros também deram sinal verde
para o desenvolvimento de atividades agropecuárias em terrenos com grande
inclinação, que antes deveriam ficar cobertos com vegetação natural, pelo risco
de deslizamentos e de processos erosivos.
Para o advogado Rafael Giovanelli, do
WWF-Brasil, o voto do ministro Celso de Mello, embora não tenha avançado o que
se esperava, trouxe pressupostos importantes para o entendimento sobre
legislação ambiental. “O ministro citou
declarações e convenções internacionais que o país assinou e caracterizou o
direito ao meio ambiente saudável, como prevê a Constituição Federal, como um
direito fundamental, equivalente ao direito à vida”, disse.
“Com o encerramento da discussão no STF,
trata-se, agora, de finalmente implementar a Lei e os instrumentos
estabelecidos por ela, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de
Regularização Ambiental (PRA). Os desafios são imensos e as oportunidades
idem”, diz Michel Santos.
Fonte: https://www.wwf.org.br
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