RETROSPECTIVA
POLITIZE! 4 DECISÕES POLÍTICAS EM FEVEREIRO DE 2018
Escrito por Clarice Ferro/Portal Politize!
A volta ao trabalho, em fevereiro,
trouxe uma agenda cheia de votações no Congresso, a reforma da Previdência para
decidir em pleno ano eleitoral e algumas surpresas ao longo de fevereiro de
2018. Uma delas foi o decreto presidencial declarando intervenção federal, pela
primeira vez na história brasileira. Isso que é entrar no ritmo de trabalho!
Confira agora 4 decisões políticas marcantes no mês, que devemos acompanhar em
março também.
1)
QUEM ASSUMIRÁ O MINISTÉRIO DO TRABALHO? NOVA INDICAÇÃO
A escolha de ministros ou ministras para
assumir áreas estratégicas do Governo Federal é de responsabilidade do
presidente da República, que pode seguir ou não as indicações dos partidos
políticos. No início deste ano, a indicação para assumir a pasta do Ministério
do Trabalho veio do presidente do PTB, Roberto Jefferson. O nome proposto à
presidência foi a deputada Cristiane Brasil, filha de Jefferson, que foi
efetivamente convidada para o cargo.
Poucas semanas depois, decisões
judiciais barraram a posse da deputada e trouxeram à tona um debate sobre os
princípios da administração pública. Mas qual foi a controvérsia? Bem, várias!
A primeira delas é que, para ser ministro, não é requisitado o cumprimento de
qualquer um dos cinco princípios, que podem ser interpretados de maneiras
diferentes.
Além dessa possível confusão entre moral
e Direito, a primeira decisão barrando a nomeação de Cristiane foi tomada por
um juiz de primeira instância do Poder Judiciário, sendo que essa decisão é de
várias esferas acima, como o Supremo Tribunal Federal (um órgão com poder
decisório maior e, geralmente, sobre assuntos federais). A presidente do STF
manteve a proibição da posse de Cristiane como ministra e, assim, o PTB viu-se
sem outra saída além de indicar uma nova pessoa. No final de fevereiro, o PTB
indicou para a função o Helton Yomura, atual secretário-executivo do Ministério
do Trabalho.
2)
INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
Substituindo o noticiário sobre Cristiane
Brasil e as controvérsias judiciais, a intervenção na segurança pública do Rio
de Janeiro tomou conta do dia a dia da nação. Vamos entender?
A Constituição Federal de 1988 permite
que o presidente da República decrete estados de exceção no país – em contextos
muito específicos e seguindo regras previstas para cada estado, é claro. Em 16
fevereiro de 2018, pela primeira vez na atual constituição, Michel Temer fez um
decreto presidencial que começou uma intervenção federal no estado do Rio de
Janeiro. Após conversar com o governador e o presidente da Câmara dos
Deputados, chegou à conclusão de que não havia outra alternativa para a
segurança pública do que o controle pelas Forças Armadas. Assim, funções que
normalmente não são do nível federal foram assumidas por um interventor militar
até o final de 2018, como a administração das Polícias Civil e Militar e do
sistema penitenciário.
Além de ter sido uma surpresa geral, a
intervenção federal esbarrou na agenda de votação de propostas no Congresso
Nacional. Na prática, com o país em estado de exceção, é proibido realizar
emendas no texto da Constituição, para evitar possíveis ameaças ao regime
republicano e democrático. Traduzindo? A reforma da Previdência, que é uma PEC
(Proposta de Emenda Constitucional), não poderia ser votada nem aprovada
durante a vigência da intervenção federal. Vamos falar sobre isso no próximo
tópico!
3)
REFORMA DA PREVIDÊNCIA FICARÁ NAS MÃOS DO NOVO PRESIDENTE
Depois de adiar para fevereiro de 2018 a
votação da reforma previdenciária, o governo de Michel Temer chegou a propor o
fim da intervenção, votar a reforma enquanto isso e depois decretar de volta o
estado de exceção. No entanto, essa manobra não precisou ser feita. Em 19 de
fevereiro, anunciaram a suspensão da votação, que talvez possa voltar à
discussão após as eleições. Um outro efeito dessa decisão é que, agora, o
governo precisará propor novas formas de equilibrar as contas públicas e
aquecer a economia.
A suspensão da votação foi considerada
uma consequência da intervenção federal, já que uma PEC não pode ser aprovada
durante um estado de exceção vigente em território nacional. E quais eram os
principais pontos da reforma? Alterar a idade mínima e o teto de servidores
estaduais e municipais.
4) A
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Dez dias após o decreto da intervenção
federal, Temer criou o Ministério da Segurança Pública por medida provisória, a
fim de combater o crime organizado e as facções de tráfico de drogas, em
trabalho conjunto com os entes federativos. Raul Jungmann, que era ministro da
Defesa, passou a liderar a nova pasta e já fez algumas propostas para o sistema
prisional, como dificultar a progressão de pena para presos por crimes hediondos
e proibir contatos físicos com visitantes.
Além disso, esse cargo vai assumir
algumas funções que eram do Ministério da Justiça, como o comando da Polícia
Federal, do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), da Secretaria Nacional
de Segurança Pública (Força Nacional) e da Polícia Rodoviária Federal. A pasta
receberá cerca de 75% do orçamento previsto no ano para o Ministério da
Justiça, com 11 cargos novos. Por outro lado, o Congresso Nacional tem 120 dias
para aprovar, rejeitar ou propor alterações na MP do presidente.
Fonte: http://www.politize.com.br
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