Sérgio
Moro determina prisão do ex-presidente Lula
O juiz federal Sérgio Moro determinou há
pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão,
Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade
cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia
Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o
mandado de prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus
protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016,
quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula
foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na
Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia
Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também
determinou que Lula terá direito a cela especial.
"Esclareça-se que, em razão da
dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada,
espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal,
para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado
dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz
o mandado de prisão.
Na decisão, Moro explicou que, embora
caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos
embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Não cabem mais
recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos
de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo,
embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância", explicou.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin,
advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma
decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de
todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão
que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último
dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos
embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
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