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CYBERBULLYING: O QUE É?


CYBERBULLYING: O QUE É?
Escrito por Carolina Cristina da Silva/Portal Politize!
O cyberbullying (violência virtual) cresce mais a cada dia. Só no Brasil, cerca de 42 milhões de pessoas são afetadas por essa violação, levando o país ao primeiro lugar no cenário de cibercrimes. Segundo a Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, em 2016 o Brasil perdeu US$ 10,3 milhões com essa prática na internet e que apenas 44% da população confia em sua capacidade de manter informações pessoais seguras.
CYBERBULLYING: DEFINIÇÃO
Cyberbullying é a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual. Sendo a ação com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.
O pesquisador canadense, Bill Belsey, foi a primeira pessoa a citar e definir a palavra “Cyberbullying”, no mundo. Segundo Belsey, envolve utilizar informação e comunicação junto da tecnologia para hostilizar um grupo ou indivíduo, de forma deliberada e repetida. Ou seja, a diferença entre o cyber e o bullying, é que neste caso, o agressor usa o meio eletrônico.
Cyber = diminutivo de “cybernetic” (algo ou local que possui tecnologia avançada).
Bullying = origem da palavra inglesa “bully” (o que significa valentão, briguento)
COMO FUNCIONA O CYBERBULLYING?
Um caso que pode ser exemplo é o de Megan Méier. Em outubro de 2006, a adolescente estadunidense recebeu uma mensagem de seu namorado virtual, um jovem chamado Josh Evans, dizendo que “o mundo seria melhor se você não existisse”. O relacionamento que teve início na rede social MySpace (rede social popular entre 2003 e 2005) durou apenas um mês até que “Josh” começasse a agredir Megan com palavras. No dia seguinte, outros jovens começaram a aderir a briga e também insultaram Megan. A adolescente deixou o computador e foi para o quarto. Quinze minutos depois, sua mãe a encontrou morta. Ela havia se suicidado.
Pouco tempo depois, os pais de Megan descobriram que Josh Evans era, na verdade, uma vizinha de 47 anos e mãe de uma ex-amiga da adolescente, Lori Drew, que fez o perfil por causa de uma suposta vingança por sua filha.
As autoridades do condado de St. Charles, Dacota do Sul, local onde ocorreu a tragédia, não se manifestaram sobre o caso, causando grande revolta entre os moradores da região. Após pressão feita pela vizinhança, um porta-voz do departamento de polícia, tenente Craig McGuire disse que o ato de Lori Drew “pode ter sido rude, e pode ter sido imaturo. Mas não foi ilegal”. Com isso, o conselho local de vereadores aprovou em novembro de 2007 uma lei que torna o assédio pela Internet um delito passível de multa de US$ 500 e até 90 dias de prisão.
POLÍTICAS PÚBLICAS CONTRA O CYBERBULLYING
Em novembro de 2015, a então presidente, Dilma Rousseff, sancionou uma lei contra o bullying e cyberbullying, com o objetivo de combater e prevenir essa prática, principalmente no ambiente escolar.
No Brasil, Vinicius Basilio passou por momentos parecidos. Segundo uma reportagem feita pelo portal UOL, chamada “A reconstrução de Vinicius”, o garoto sofreu bullying por muitos anos na escola em razão do seu porte físico e sua homossexualidade. Além disso, Vinicius também teve um vídeo íntimo espalhado pelo colégio. Por isso, o jovem sofre com depressão, ansiedade e já tentou tirar sua vida diversas vezes. Para ele e a família, seu histórico de depressão começou “por causa da genética, o bullying sofrido na escola, a pressão por resultados acadêmicos e a internet”.
A Lei Nº13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e define a prática como:
“todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
A prática do bullying, dentro ou fora da internet, é classificada por oito características:
- Verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente);
- Moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
- Sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
- Social (ignorar, isolar e excluir);
- Psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar);
- Físico (socar, chutar, bater);
- Material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem); 
- E sendo a virtual (cyberbullying) considerada por “depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Exemplos de política mundial contra o cyberbullying
No Catar, existe uma lei que trata do abuso em meios tecnológicos e estabelece um programa chamado OBPP (Owels Bullying Prevention Program). Nele, pais, professores, estudantes e comunidade são incentivados a trabalhar juntos para conseguir diminuir as taxas de bullying.
Já na Finlândia, existe um projeto chamado “KiVa”, com foco em quem assiste ao bullying e na responsabilidade da pessoa em intervir e denunciar. E, com outra abordagem, há os Estados Unidos sendo um dos países mais completos em relação às leis de privacidade e segurança de dados, com cerca de 20 leis por setor. Isso impacta e monitora as ações de cyberbullying.
PUNIÇÃO CONTRA QUEM PRATICA CYBERBULLYING
No Código Penal, os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 146 (constrangimento ilegal), 147 (ameaça) e 307 (falsa identidade) tratam dos crimes contra a honra, mas também são considerados para crimes cometidos através da tecnologia (cyberbullying), sejam eles redes sociais, e-mail, mensagens de celular, vídeos e outros meios. Ou seja, crimes de calúnia, injúria e difamação, entre outros, se encaixam no cyberbullying e definem a mesma penalidade para o infrator: dependendo do delito, de 01 mês até três anos de cadeia.
Quando o infrator é menor de idade (tem menos de 18 anos), quem responde por seus atos são seus responsáveis, obrigados a pagar indenização por danos morais.
Em algumas capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, existe uma “Delegacia de Crimes Eletrônicos” que auxilia as vítimas sobre como proceder em uma situação de crime virtual.
COMO IDENTIFICAR E PREVENIR O CYBERBULLYING?
É relevante destacar que o combate ao cyberbullying, começa pelo combate ao bullying, levando como ação preventiva a aceitação das diferenças entre as pessoas. Em todo o mundo, existem pessoas que possuem o hábito de ofender as outras por meio do universo online. Compartilhar fotos ou vídeos com conteúdo pejorativo, notícias falsas, criar perfil falso, inventar informações, chantagear, humilhar ou fazer piadas de alguém, são ações que identificam o praticante do cyberbullying.
Para prevenir a violência pelo mundo virtual também é importante verificar sites e cadastros nos quais seus dados estão expostos. Algumas redes sociais já oferecem suporte para identificar e prevenir o assédio virtual:
·        Facebook;
·        Twitter;
·        YouTube.
Não deixe de denunciar o cyberbullying, seja um caso específico com você ou com alguém que você conhece. Ele é um crime que pode ser combatido e até evitado se houver respeito ao outro também no mundo virtual.
Fonte: http://www.politize.com.br

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