CYBERBULLYING: O QUE É?
Escrito por Carolina Cristina da Silva/Portal Politize!
Escrito por Carolina Cristina da Silva/Portal Politize!
O cyberbullying (violência virtual) cresce
mais a cada dia. Só no Brasil, cerca de 42 milhões de pessoas são afetadas por
essa violação, levando o país ao primeiro lugar no cenário de cibercrimes.
Segundo a Norton, provedora global de soluções de segurança cibernética, em
2016 o Brasil perdeu US$ 10,3 milhões com essa prática na internet e que apenas
44% da população confia em sua capacidade de manter informações pessoais seguras.
CYBERBULLYING:
DEFINIÇÃO
Cyberbullying é a violência praticada
contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao
mundo virtual. Sendo a ação com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar
e/ou assediar.
O pesquisador canadense, Bill Belsey, foi
a primeira pessoa a citar e definir a palavra “Cyberbullying”, no mundo.
Segundo Belsey, envolve utilizar informação e comunicação junto da tecnologia
para hostilizar um grupo ou indivíduo, de forma deliberada e repetida. Ou seja,
a diferença entre o cyber e o bullying, é que neste caso, o agressor usa o meio
eletrônico.
Cyber
=
diminutivo de “cybernetic” (algo ou local que possui tecnologia avançada).
Bullying
=
origem da palavra inglesa “bully” (o que significa valentão, briguento)
COMO
FUNCIONA O CYBERBULLYING?
Um caso que pode ser exemplo é o de Megan
Méier. Em outubro de 2006, a adolescente estadunidense recebeu uma mensagem de
seu namorado virtual, um jovem chamado Josh Evans, dizendo que “o mundo seria
melhor se você não existisse”. O relacionamento que teve início na rede social
MySpace (rede social popular entre 2003 e 2005) durou apenas um mês até que
“Josh” começasse a agredir Megan com palavras. No dia seguinte, outros jovens
começaram a aderir a briga e também insultaram Megan. A adolescente deixou o
computador e foi para o quarto. Quinze minutos depois, sua mãe a encontrou
morta. Ela havia se suicidado.
Pouco tempo depois, os pais de Megan
descobriram que Josh Evans era, na verdade, uma vizinha de 47 anos e mãe de uma
ex-amiga da adolescente, Lori Drew, que fez o perfil por causa de uma suposta
vingança por sua filha.
As autoridades do condado de St. Charles,
Dacota do Sul, local onde ocorreu a tragédia, não se manifestaram sobre o caso,
causando grande revolta entre os moradores da região. Após pressão feita pela
vizinhança, um porta-voz do departamento de polícia, tenente Craig McGuire
disse que o ato de Lori Drew “pode ter sido rude, e pode ter sido imaturo. Mas
não foi ilegal”. Com isso, o conselho local de vereadores aprovou em novembro
de 2007 uma lei que torna o assédio pela Internet um delito passível de multa
de US$ 500 e até 90 dias de prisão.
POLÍTICAS
PÚBLICAS CONTRA O CYBERBULLYING
Em novembro de 2015, a então presidente,
Dilma Rousseff, sancionou uma lei contra o bullying e cyberbullying, com o
objetivo de combater e prevenir essa prática, principalmente no ambiente
escolar.
No Brasil, Vinicius Basilio passou por
momentos parecidos. Segundo uma reportagem feita pelo portal UOL, chamada “A
reconstrução de Vinicius”, o garoto sofreu bullying por muitos anos na escola
em razão do seu porte físico e sua homossexualidade. Além disso, Vinicius
também teve um vídeo íntimo espalhado pelo colégio. Por isso, o jovem sofre com
depressão, ansiedade e já tentou tirar sua vida diversas vezes. Para ele e a
família, seu histórico de depressão começou “por causa da genética, o bullying
sofrido na escola, a pressão por resultados acadêmicos e a internet”.
A Lei Nº13.185 instituiu o Programa de
Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e define a prática como:
“todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la
ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio
de poder entre as partes envolvidas”.
A prática do bullying, dentro ou fora da
internet, é classificada por oito características:
- Verbal (insultar, xingar e apelidar
pejorativamente);
- Moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
- Sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
- Social (ignorar, isolar e excluir);
- Psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar);
- Físico (socar, chutar, bater);
- Material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem);
- E sendo a virtual (cyberbullying) considerada por “depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
- Moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
- Sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
- Social (ignorar, isolar e excluir);
- Psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar);
- Físico (socar, chutar, bater);
- Material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem);
- E sendo a virtual (cyberbullying) considerada por “depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Exemplos
de política mundial contra o cyberbullying
No Catar, existe uma lei que trata do
abuso em meios tecnológicos e estabelece um programa chamado OBPP (Owels
Bullying Prevention Program). Nele, pais, professores, estudantes e comunidade
são incentivados a trabalhar juntos para conseguir diminuir as taxas de
bullying.
Já na Finlândia, existe um projeto chamado
“KiVa”, com foco em quem assiste ao bullying e na responsabilidade da pessoa em
intervir e denunciar. E, com outra abordagem, há os Estados Unidos sendo um dos
países mais completos em relação às leis de privacidade e segurança de dados,
com cerca de 20 leis por setor. Isso impacta e monitora as ações de
cyberbullying.
PUNIÇÃO
CONTRA QUEM PRATICA CYBERBULLYING
No Código Penal, os artigos 138 (calúnia),
139 (difamação), 140 (injúria), 146 (constrangimento ilegal), 147 (ameaça) e
307 (falsa identidade) tratam dos crimes contra a honra, mas também são
considerados para crimes cometidos através da tecnologia (cyberbullying), sejam
eles redes sociais, e-mail, mensagens de celular, vídeos e outros meios. Ou
seja, crimes de calúnia, injúria e difamação, entre outros, se encaixam no
cyberbullying e definem a mesma penalidade para o infrator: dependendo do
delito, de 01 mês até três anos de cadeia.
Quando o infrator é menor de idade (tem
menos de 18 anos), quem responde por seus atos são seus responsáveis, obrigados
a pagar indenização por danos morais.
Em algumas capitais brasileiras, como São
Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, existe uma “Delegacia de Crimes Eletrônicos”
que auxilia as vítimas sobre como proceder em uma situação de crime virtual.
COMO
IDENTIFICAR E PREVENIR O CYBERBULLYING?
É relevante destacar que o combate ao
cyberbullying, começa pelo combate ao bullying, levando como ação preventiva a
aceitação das diferenças entre as pessoas. Em todo o mundo, existem pessoas que
possuem o hábito de ofender as outras por meio do universo online. Compartilhar
fotos ou vídeos com conteúdo pejorativo, notícias falsas, criar perfil falso,
inventar informações, chantagear, humilhar ou fazer piadas de alguém, são ações
que identificam o praticante do cyberbullying.
Para prevenir a violência pelo mundo
virtual também é importante verificar sites e cadastros nos quais seus dados
estão expostos. Algumas redes sociais já oferecem suporte para identificar e
prevenir o assédio virtual:
·
Facebook;
·
Twitter;
·
YouTube.
Não deixe de denunciar o cyberbullying,
seja um caso específico com você ou com alguém que você conhece. Ele é um crime
que pode ser combatido e até evitado se houver respeito ao outro também no
mundo virtual.
Fonte: http://www.politize.com.br
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