Fusos horários no Brasil
A partir do dia 10 de novembro de 2013, por determinação da Lei
12.876/2013 publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2013, o estado do
Acre e a parte ocidental do estado do Amazonas retornaram ao antigo fuso
horário, com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília.
A partir desta Lei, o Brasil passou a ter novamente 4 fusos horários,
sendo que:
UTC −2 (Horário de Fernando de Noronha): Atol das Rocas (Rio Grande do Norte);
Fernando de Noronha e São Pedro e São Paulo (Pernambuco); Trindade e Martim Vaz
(Espírito Santo).
UTC −3 (Horário de Brasília): Distrito Federal; Regiões Sul, Sudeste e
Nordeste; Estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá.
UTC −4 (Horário da Amazônia): Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Rondônia, Roraima, e quase todo o Estado do Amazonas (exceto treze municípios
no sudoeste do Estado, listados abaixo).
UTC −5 (Horário do Acre): Estado do Acre e treze municípios no sudoeste do
Estado do Amazonas (Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre,
Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo
de Olivença e Tabatinga).
Fonte: SEED/PR
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