Empresas não podem
direcionar votos de trabalhadores, alerta MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT)
divulgou uma nota alertando empresas, trabalhadores e a sociedade que
empregadores não podem coagir ou adotar qualquer medida para direcionar os
votos de seus funcionários.
A manifestação foi divulgada após casos de
empresas cujos donos adotaram medidas para constranger seus funcionários a
votar no candidato Jair Bolsonaro (PSL), como os casos da rede de varejo Havan,
com sede em Santa Catarina, e da rede de supermercados Condor, sediada no
Paraná, que circularam nas redes sociais.
No documento, o MPT destaca que “a
liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a
vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no
artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito
das relações de trabalho”.
Sendo este um direito continua a nota,
“está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que obrigue o empregado a
manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou filosóficas, e,
mais ainda, que venha a obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção
política ou filosófica, orientada pela organização empresarial”, prática
classificada como uma coação “inadmissível”.
No comunicado, o MPT também anuncia que
irá investigar denúncias de práticas de violação ao direito fundamental à livre
orientação política. E coloca à instituição à disposição para receber
denúncias. O trabalhador que passar por alguma situação como esta pode enviar o
questionamento ao MPT por meio do site do Ministério.
A Agência Brasil entrou em contato com as
empresas citadas, mas ainda não obteve retorno.
Fonte: Agência Brasil
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