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ENEM HISTÓRIA - TESTE SEUS CONHECIMENTOS 34

34. Enem O Ministro da Saúde disse em audiência pública em 2009 que é justo acionar na Justiça o gestor público que não provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os bens e serviços de saúde disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas observou que a via judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites técnicos e éticos que sustentam o sistema. Segundo o ministro, a Justiça não pode impor o uso de tecnologias, insumos ou medicamentos, deslocando recursos de destinações planejadas e prioritárias e — o que surpreende muitas vezes — com isso colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas.
Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 7 maio 2009.
A preocupação do ministro com o acionamento da justiça para garantia do direito à saúde é motivada
a) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as possibilidades do sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos e caros medicamentos à lista do SUS.
b) pelas decisões judiciais que impedem o uso de procedimentos e medicamentos ainda não experimentados ou sem a necessária comprovação de efetividade e custo-benefício.
c) pela falta de previsão legal da garantia à assistência farmacêutica ao conjunto do povo brasileiro, o que gera distorções no SUS.
d) pelo uso indiscriminado de medicamentos pela população brasileira, sem consulta médica, medida que foi garantida por decisão judicial.
e) pelo descompromisso ético de profissionais de saúde que indicam apenas tratamentos de alto custo, fragilizando o SUS.




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