34. Enem O Ministro da
Saúde disse em audiência pública em 2009 que é justo acionar na Justiça o
gestor público que não provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os bens
e serviços de saúde disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas
observou que a via judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites
técnicos e éticos que sustentam o sistema. Segundo o ministro, a Justiça não
pode impor o uso de tecnologias, insumos ou medicamentos, deslocando recursos
de destinações planejadas e prioritárias e — o que surpreende muitas vezes — com
isso colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas.
Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso
em: 7 maio 2009.
A preocupação do ministro com o acionamento
da justiça para garantia do direito à saúde é motivada
a) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as possibilidades do
sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos e caros medicamentos
à lista do SUS.
b) pelas decisões judiciais que impedem o uso de procedimentos e
medicamentos ainda não experimentados ou sem a necessária comprovação de
efetividade e custo-benefício.
c) pela falta de previsão legal da garantia à assistência farmacêutica ao
conjunto do povo brasileiro, o que gera distorções no SUS.
d) pelo uso indiscriminado de medicamentos pela população brasileira, sem
consulta médica, medida que foi garantida por decisão judicial.
e) pelo descompromisso ético de profissionais de saúde que indicam apenas
tratamentos de alto custo, fragilizando o SUS.
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