Nova
lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas
O Ministério do Trabalho divulgou hoje (5)
uma versão atualizada da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em
que denuncia 209 empresas pela prática do crime. De acordo com o documento,
entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus
empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e
desumanas.
O chefe da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca
que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.
Ainda segundo ele, pela primeira vez na
série histórica, iniciada em 2005, um empregador doméstico foi reportado como
infrator. "Esse é o primeiro resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso
de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos,
no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão
com processos ainda pendentes", afirmou.
Empresas
Entre as companhias flagradas pelas
equipes de auditores fiscais do trabalho encontram-se a Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do
setor têxtil Via Veneto, detentor de marcas de grife como a Brooksfield e a
Harry's e que possui uma rede de lojas presente em todo o país.
A Agência Brasil buscou ouvir as duas
empresas, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Segundo Fagundes, a nova lista traz tanto
empregadores do espaço urbano como da zona rural. Ainda segundo ele, somente a
lista com dados de 2018 consolidados, divulgada no final do ano, permitirá uma
análise mais detalhada sobre o perfil das vítimas.
Ele ressalta, porém, que o governo federal
já identifica como características comuns às vítimas a baixa escolaridade e o
fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza. "Já é um caráter
histórico", disse.
A lista divulgada hoje reúne processos
administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve
direito a se defender das acusações em duas instâncias administrativas.
Trabalho
escravo
A legislação brasileira atual classifica
como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é
impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições
degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer
caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por
seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente
que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos
à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade
anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são
aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela
violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a
higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados
a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea
reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário
tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar
determinada quantia de dinheiro.
Pesquisa da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto com a Fundação
Walk Free, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de pessoas foram
vítimas de trabalhos forçados, em 2016.
O Ministério Público do Trabalho
disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que
atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de
forma anônima.
Fonte: Agência Brasil
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