1. USF-SP Proclamada a
independência, em 1822, a primeira Constituição, de 1824, perdurou por todo o
Império. Dela se destacam, entre outros, os seguintes aspectos:
a) Não conseguiu evitar o caráter autoritário e praticamente assegurou
uma verdadeira ditadura militar sobre o governo.
b) Mantinha o sistema clássico de divisão em três poderes, o que garantiu
uma estrutura bastante democrática.
c) Assegurou o pluripartidarismo, garantindo grande rodízio no governo
imperial.
d) De caráter outorgado, instituía
o voto censitário, criava o Poder Moderador, ao qual era transmitida uma grande
parcela de participação no poder.
e) Assumindo uma postura profundamente nacionalista, rapidamente criou
inúmeros conflitos com os ingleses.
2. São características da
Constituição de 1824, EXCETO:
a) o unitarismo, proporcionando ao Poder Executivo uma forte
centralização.
b) ter sido outorgada pelo imperador.
c) a criação do Município Neutro.
d) o estabelecimento do Poder Moderador nas mãos do imperador.
e) a vitaliciedade dos Senadores.
3. Em 1824, o carmelita frei
Caneca, figura importante da Confederação do Equador, criticou a Constituição
outorgada por D. Pedro I. Frei Caneca dizia que a mesma, além de oprimir a
Nação brasileira, não lhe garantia a Independência, ameaçava sua integridade e
atacava sua soberania, pois naquela havia um dispositivo, adotado das ideias do
filósofo francês Benjamin Constant, considerado por frei Caneca a chave-mestra
da opressão. Identifique esse dispositivo nas alternativas a seguir:
a) O Ato Adicional.
b) O Conselho de Estado
c) O Poder Moderador.
d) O Senado Vitalício.
e) A Lei de Interpretação do Ato Adicional.
4. FEPECS DF Leia o texto
a seguir:
“ O sistema criado pela carta de 1824 e
calcado sobre a tradição portuguesa assume caráter próximo à oligarquia que o
imperador preside. A supremacia da coroa mitiga-se por órgãos de controle
saídos das entranhas monárquicas, o Senado e o Conselho de Estado, e por via de
um órgão dependente da eleição, a Câmara dos Deputados.”
(Faoro, Raymundo. Os Donos do Poder. Rio de
Janeiro, Ed. Globo, 1989, p. 291)
Ao outorgar a constituição de 1824, D. Pedro
I instituiu um modelo absolutista ao Brasil como o texto acima evidencia nas
palavras do historiador Raymundo Faoro. O modelo político imposto por D. Pedro
I ao Brasil através da Carta outorgada de 1824, permitiu:
a) o equilíbrio entre os poderes constituídos do estado brasileiro.
b) a abolição do modelo escravista brasileiro.
c) a implantação do voto universal masculino restrito aos alfabetizados.
d) a eleição direta dos membros do Senado Imperial que possuíam mandato
vitalício.
e) a subordinação do Poder da
Igreja ao Poder do Imperador.
5. FUVEST O sistema
eleitoral adotado no Império brasileiro estabelecia o voto censitário. Essa
afirmação significa que:
a) o sufrágio era indireto no que se referia às eleições gerais.
b) para ser eleitor era necessário possuir
determinada renda anual.
c) as eleições eram efetuadas em dois turnos sucessivos.
d) o voto não era extensivo aos analfabetos e às mulheres.
e) por ocasião das eleições, realizava-se o recenseamento geral da
população.
6. UFPE A
Constituição de 1824, elaborada por “homens probos e amantes da dignidade
imperial e da liberdade dos povos”, segundo o imperador D. Pedro I, continha
uma novidade em relação ao projeto de Constituição de 1823: a criação do Poder
Moderador.
Assinale a alternativa que melhor define este
Poder.
a) Com base no Poder Moderador, o imperador restringiu os poderes dos
regentes unos – Padre Diogo Feijó e Araújo Lima.
b) O Poder Moderador conferia à Câmara de Deputados a prerrogativa de
vetar as decisões do imperador.
c) A Constituição de 1824 conferia ao Poder Moderador, que era exercido
pelo Senado, nomear e demitir livremente os ministros de estado, conceder
anistia e perdoar dívidas públicas.
d) O Poder Moderador era o quarto
poder do Império e era exercido pelo imperador D.Pedro I. Com base neste Poder,
o imperador poderia dissolver a câmara dos deputados, aprovar e suspender
resoluções dos conselhos provinciais e suspender resoluções, entre outras
prerrogativas.
e) O Poder Moderador, de invenção maquiavélica, atribuído a Benjamin
Constant, foi responsável pelo golpe da maioridade em 1840.
7. UESPI A
Constituição de 1824, resultante da dissolução da Assembleia Constituinte de
1823, marcou o início da institucionalização do poder monárquico no Brasil.
Essa Constituição:
a) criou o Poder Moderador de
exclusividade do Imperador, o que na prática significava conceder-lhe poderes
quase absolutos.
b) provocou a insatisfação em diversas províncias, estando na base da
eclosão de diversas rebeliões, como a Confederação do Equador, a Sabinada e o
Contestado.
c) favoreceu o reconhecimento do Brasil como nação independente, o que
ocorreu sem reveses, à exceção dos Estados Unidos por conta da doutrina Monroe.
d) estabeleceu a eleição pelo voto censitário para os governadores das
províncias.
e) determinou que representantes para o Senado e a Câmara seriam eleitos
pelo voto direto e secreto.
8. Por meio da Constituição
de 1824, foi instituído o Poder Moderador. Entre as características desse
poder, estava:
a) nomear apenas os membros do Poder Judiciário.
b) nomear e destituir os ministros
do Poder Executivo.
c) não interferir na composição e na dissolução da Câmara dos Deputados.
d) garantir toda autonomia aos três poderes.
e) não interferir em nenhuma das esferas legislativas do poder.
9. FUVEST A
Constituição Brasileira de 1824 colocou o Imperador à testa de dois Poderes. Um
deles lhe era "delegado privativamente" e o designava "Chefe
Supremo da Nação" para velar sobre "o equilíbrio e harmonia dos
demais Poderes Políticos", o outro Poder o designava simplesmente
"Chefe" e era delegado aos Ministros de Estado. Estes Poderes eram
respectivamente:
a) Executivo e Judiciário.
b) Executivo e Moderador.
c) Moderador e Executivo.
d) Moderador e Judiciário.
e) Executivo e Legislativo.
10. ENEM Constituição
de 1824:
“Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda
a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador (…) para que
incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e
harmonia dos demais poderes políticos (…) dissolvendo a Câmara dos Deputados
nos casos em que o exigir a salvação do Estado.”
Frei Caneca:
“O Poder Moderador da nova invenção
maquiavélica é a chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais
forte da liberdade dos povos. Por ele, o imperador pode dissolver a Câmara dos
Deputados, que é a representante do povo, ficando sempre no gozo de seus
direitos o Senado, que é o representante dos apaniguados do imperador. ”
(Voto sobre o juramento do projeto de
Constituição)
Para Frei Caneca, o Poder Moderador definido
pela Constituição outorgada pelo Imperador em 1824 era
a) adequado ao funcionamento de uma monarquia constitucional, pois os
senadores eram escolhidos pelo Imperador.
b) eficaz e responsável pela liberdade dos povos, porque garantia a
representação da sociedade nas duas esferas do poder legislativo.
c) arbitrário, porque permitia ao
Imperador dissolver a Câmara dos Deputados, o poder representativo da
sociedade.
d) neutro e fraco, especialmente nos momentos de crise, pois era incapaz
de controlar os deputados representantes da Nação.
e) capaz de responder às exigências políticas da nação, pois supria as
deficiências da representação política.
GABARITO
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