1. (UCS
RS/2006) O Código de Hamurabi, um bloco de pedras com
2,25 metros de altura, encontra-se hoje no Museu do Louvre, em Paris. Dos
muitos artigos de lei nele gravados, cerca de 250 já foram decifrados. Com
isso, informações sobre a sociedade mesopotâmica puderam ser reveladas.
(FIGUEIRA, D. História. São Paulo, SP: Ática,
2003, p. 26.)
Analise, quanto à sua veracidade (V) ou
falsidade (F), as afirmativas abaixo sobre a sociedade mesopotâmica e o seu
código de leis.
(__) A chamada Lei de Talião (talionis, em latim,
significa “tal” ou “igual”) apareceu pela primeira vez no Código de Hamurabi.
Ela pregava o princípio do “olho por olho, dente por dente”, ou seja, ao
infrator aplicava-se um castigo proporcional ao dano causado.
(__) O Código de Hamurábi trata dos mais variados
assuntos relativos à vida cotidiana. Abrange, entre
outros temas, a regulamentação e o exercício
das profissões, fixando a remuneração dos trabalhadores e as normas a respeito
do casamento, da assistência às viúvas, aos órfãos, aos pobres etc.
(__) Na maioria das sociedades atuais, a Lei de Talião não é mais aplicada.
No entanto, há países do Oriente Médio em que ainda se paga olho por olho,
literalmente. Na Arábia Saudita, no Iêmen e em alguns dos Emirados Árabes,
ladrões têm as mãos cortadas.
Assinale a alternativa que preenche
corretamente os parênteses, de cima para baixo.
a) VFV
b) VVV
c) FVF
d) FFV
e) FFF
2. (UECE/2005) “Se uma mulher odiou seu marido e disse: “Não me tomarás”, sua
observação será investigada pelo conselho da cidade, e se ela foi cuidadosa e,
não teve erros, mas seu marido saía excessivamente e dela não fazia caso,
aquela mulher não terá culpa; ela poderá tomar seu dote e retornar à casa de
seu pai.” Fonte: O Código de Hamurabi
O referido Código nos dá uma visão da
sociedade da época. Partindo do conteúdo, acima apresentado, é correto afirmar:
a) a
família, apesar de ser uma unidade menor da sociedade, representava o cerne da
estrutura social babilônica.
b) a mulher, na sociedade babilônica, usufruía
de prerrogativas iguais às desfrutadas pelo homem, desde a formação das cidades
– estado.
c) o reconhecimento dos direitos da mulher, na
sociedade babilônica, resultou da influência do Zoroastrismo na Baixa
Mesopotâmia.
d) a justiça social se sobrepunha ao poder da
nobreza, tanto no I quanto no II Império Babilônico, o que serviu de modelo à
sociedade ateniense.
3. (UFAM/2006) “Se um homem alugar um boi ou um asno, e se nos campos o leão matar o
gado, é o proprietário do gado quem sofrerá a perda. Se um homem bater em seu
pai, terá as mãos cortadas. Se um homem furar o olho de um homem livre,
ser-lhe-á furado o olho”. Sendo um dos primeiros códigos de lei de que se tem
conhecimento, este texto está associado:
a) Ao
Império Babilônico sob o reinado de Hamurabi
b) Ao Império Persa sob a dinastia de Talião
c) Ao Império Persa sob o reinado de Cambises
II
d) Ao Egito sob o reinado de Amenófis I
e) A Sociedade Ateniense sob a direção de
Péricles
4. (UECE/2007) Hamurabi, grande chefe militar que viveu no século XVIII a.C., efetuou
importantes conquistas militares e elaborou um código legislativo importante.
Ele constituiu um modelo de jurisprudência utilizado para regulamentar o poder
estatal e os aspectos da vida civil e econômica de seu império.
Sobre o Código de Hamurabi, assinale o
correto:
a) Foi
escrito em caracteres cuneiformes e fornece preciosas informações sobre a estrutura
social e regras sobre direito na Babilônia.
b) É o nome de um conjunto de leis do Egito,
escrito em hieróglifo, que foi registrado em uma pirâmide.
c) É o resultado de uma complexa legislação
hitita, redigida em aramaico. Um de seus princípios básicos é a Lei do Talião,
de caráter preventivo e não punitivo.
d) Foi criado pelos hebreus e redigido em
hebraico. Apresenta normas rigorosas como, por exemplo, a do “olho por olho,
dente por dente”.
5. (UEG
GO/2012)
Artigo 200: Se um homem arrancou um dente de um outro
homem livre igual a ele, arrancarão o seu dente.
Artigo 201: Se ele arrancou o dente de um homem vulgar
pagará um terço de uma mina de prata.
Artigo 202: Se um homem agrediu a face de um outro homem que lhe é superior, será
golpeado sessenta vezes diante da assembleia com um chicote de couro de boi.
CÓDIGO DE HAMURÁBI. In: VICENTINO; DORIGO. História
para o Ensino Médio. São Paulo: Scipione, 2001. p. 47.
Estes artigos pertencem ao célebre Código de
Hamurábi, primeiro registro escrito de leis de que se tem notícia. Com base na
leitura dos exemplos apresentados, conclui-se que
a) a
pena pelo delito cometido pode variar de acordo com a posição social da vítima
e do agressor.
b) para a legislação de Hamurábi, a Lei de
Talião era absoluta, sempre “olho por olho, dente por dente”.
c) Hamurábi conseguiu unificar a Babilônia a
partir da implantação de um só código de leis para todo o território.
d) os antigos babilônios consideravam que
agredir a face de um homem era mais grave do que arrancar seu dente.
6. (FMABC
SP/2014)
"É muito comum dizer-se que a
Mesopotâmia conheceu as primeiras leis da história do homem. Mas, na verdade,
os códigos mesopotâmicos eram muito diferentes das legislações atuais."
Marcelo Rede. A Mesopotâmia. São Paulo:
Saraiva, 2011, p. 38. Adaptado.
Parte das diferenças, mencionadas no texto,
entre as legislações atuais e os
códigos mesopotâmicos, como o de Hamurabi, deriva do fato de
a) as legislações atuais resultarem de decisões
governamentais e os códigos mesopotâmicos serem determinados pela vontade
popular.
b) os códigos mesopotâmicos serem extremamente
brandos e flexíveis e as legislações atuais caracterizarem-se pela rigidez na
sua aplicação.
c) as legislações atuais punirem imediata e automaticamente
os culpados e os códigos mesopotâmicos permitirem sucessivos recursos dos réus.
d) os códigos mesopotâmicos serem demonstrações
da injustiça e do absolutismo monárquico e as legislações atuais expressarem o
triunfo da verdade republicana.
e) as
legislações atuais caracterizarem os diversos crimes e suas respectivas penas
com maior precisão e os códigos mesopotâmicos serem sobretudo coletâneas de
sentenças reais.
1 Comentários
Ótimo exercício para a prova!
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