Covid-19:
governador determina suspensão geral das atividades no RS
Medida
entrou em vigor neste sábado e vai até 1º de março
Publicado em
20/02/2021 - 10:47 Por Agência Brasil* - Brasília
A partir deste
sábado (20) até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral
das atividades, das 22h às 5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em
edição extra Diário Oficial do Estado. Com 11 regiões em bandeira preta, que
significa “nível altíssimo” em relação à velocidade de transmissão do novo
coronavírus (covid-19) e capacidade hospitalar, a medida, segundo o governo do
estado, é um patamar ainda não registrado desde o início da pandemia, conforme
o modelo de Distanciamento Controlado.
O objetivo da
bandeira preta é sinalizar o alerta máximo e reforçar o cumprimento dos
protocolos e das regras sanitárias. “Não é o mesmo que decretar lockdown,
medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. No
entanto, diante da gravidade da situação, o governo do estado decretou a
suspensão geral das atividades.
As regiões de
Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo,
Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara
estão sob esta classificação. As outras dez regiões com covid-19 estão em
bandeira vermelha.
“Posso
afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior momento que enfrentamos, e não
imaginávamos que enfrentaríamos um momento como este depois das duas primeiras
ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo Leite ao divulgar o mapa
preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.
Bandeira
preta: o que muda
A educação
infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e
finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e
pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
O ensino
presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob
agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso
de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e
pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório,
laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e
pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso:
pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
No serviço
público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de
fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo
25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços
em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas
com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa
definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de
cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio
atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros
comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no
máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio
atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais
e shoppings, ficam fechados.
Cursos de
dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar
presencialmente.
No lazer,
ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios,
casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de
eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias,
centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem
permanecer fechados.
Todas as áreas
comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais
públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser
utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e
o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses
locais.
Missas e
serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos
trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos,
lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento,
com 50% dos funcionários.
No transporte
coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da
capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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