Estados e municípios
podem comprar vacinas contra covid-19, decide STF
Decisão foi proferida
em ação protocolada pela OAB
Publicado em 23/02/2021 - 19:44 Por
André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (23) que estados e municípios podem comprar e
fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma
ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em caso
de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de
insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também
vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por
agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam voto
proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes
da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os
entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a
adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e
garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia,
incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais,
distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União,
desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam
ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.
A votação ocorreu por meio eletrônico.
Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem
reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de
covid-10.
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