66. De acordo com
a LDB, os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do
ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
A) participação
das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes de
caráter deliberativo.
B) Participação
dos profissionais da educação, de pais e de alunos acima de 14 anos na
elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
C) Participação
dos profissionais da educação, de pais e de alunos acima de 14 anos na
elaboração do projeto pedagógico da escola e nos conselhos de classe ou séries.
D) Participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
E) Participação
dos profissionais da educação em conselhos escolares ou equivalentes de caráter
deliberativo e de pais e alunos nas Associações de Pais e Mestres.
67. Em relação à
autonomia para a escola de educação básica, a LDB preconiza que:
A) a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania deve presidir qualquer
projeto de experimentação educacional, exigindo-se em consequência, o cumprimento
dos conteúdos mínimos propostos nos PCNS.
B) As unidades
escolares deverão paulatinamente se co-responsabilizarem pelo seu
financiamento.
C) Os
sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação
básica, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
D) A União implementará
programas de descentralização financeira diretamente para as APMs, como forma
de estimular progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de
gestão financeira das unidades escolares.
E) A autonomia
se restringe aos aspectos administrativos e pedagógicos da escola, segundo
orientação dos respectivos sistemas de ensino.
68. De acordo com
o ECA/1990:
A) o professor
não pode ser responsabilizado por omissão, uma vez que cabe aos dirigentes
escolares os encaminhamentos quando do descumprimento do ECA.
B) Cabe à
escola propiciar condições para que as famílias e os alunos participem da
definição das propostas educacionais.
C) O diretor da
escola deve encaminhar denúncias ao Conselho Tutelar apenas nos casos de
elevado número de faltas de crianças na idade de escolaridade obrigatória.
D) É dever do
Poder Público oferecer escolaridade apenas na idade de 7 a 14 anos.
E) Institui os
direitos das crianças e dos adolescentes e não há previsões de deveres para a
escola.
69. Nos termos da LDB, é
permitido aos sistemas:
A) desdobrar o ensino
fundamental em ciclos.
B) Optar na definição
curricular, pelo conhecimento do mundo físico ou natural no ensino fundamental.
C) Organizar o Ensino Médio
Regular com dois anos de duração.
D) Ministrar o ensino em
língua portuguesa.
E) Utilizar-se do ensino à
distância como forma preferencial de aprendizagem, no ensino fundamental.
70. Tendo em
vista a legislação em vigor, o calendário escolar no ensino fundamental deve
ser organizado considerando:
A) as
peculiaridades regionais e locais, inclusive as climáticas e econômicas,
podendo-se reduzir o número de horas letivas previsto na LDB, desde que
devidamente justificado.
B) O mínimo de
120 dias letivos e de 400 horas semestrais de efetivo trabalho escolar.
C) O máximo de
200 dias letivos e de 800 horas de efetivo trabalho escolar distribuídas em
dois semestres e incluindo o tempo reservado aos exames finais.
D) O mínimo
de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais.
E) O máximo de
800 horas distribuídas em 120 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais.
GABARITO
66:D - 67:C - 68:B - 69:A - 70:D
0 Comentários