Espírito Santo
adota medidas restritivas para conter covid-19
Ações visam
combater a pandemia de forma mais efetiva
Publicado em
18/03/2021 - 09:25 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Espírito
Santo começa hoje (18) a adotar novas medidas restritivas para o enfrentamento
da covid-19. Até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de serviços e
atividades, à exceção dos considerados essenciais. As medidas anunciadas pelo
governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no
período de 14 dias.
“É muito ruim
assistir aos estados entrando em colapso. Abrimos leitos e vamos continuar
abrindo, mas temos um limite: tanto de profissionais de saúde, quanto de
medicamentos e insumos. Estamos fazendo um trabalho para organizar a gestão dos
leitos e atender o capixaba com dignidade. Será um período difícil, mas
necessário. Por isso, precisamos da ajuda de todos. São medidas que atingem
todos os 78 municípios para tentar reduzir essa interação das pessoas e reduzir
a taxa de ocupação dos leitos”, justificou o governador.
Casagrande
disse que o estado não está em lockdown [bloqueio total], já que não há
restrição de circulação de pessoas. Ainda segundo ele, as medidas afetam as
atividades comerciais e a adesão da sociedade como um todo às medidas poderá
tornar ainda mais efetivo o enfrentamento à pandemia.
“Sei que as
medidas afetam o comércio, o setor de eventos. (…) O que eu quero é preservar
vidas. Preciso contar com a ajuda dos municípios, das entidades, dos setores
empresariais. Não podemos relaxar agora e é muito importante estarmos unidos
neste momento”, ressaltou.
Proibições
Conforme
decreto estadual, a partir de hoje fica proibido o atendimento ao público
presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados,
exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência
social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço
funerário e transporte público coletivo e de passageiros.
No período de
quarentena, também ficam proibidas as reuniões, com exceção das realizadas
entre pessoas do mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos
sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de
futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e
outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas
coletivas nas áreas e vias públicas.
No caso de
igrejas e templos religiosos, a recomendação é de que transmitam seus cultos e
missas, preferencialmente, por meio virtual. Os administradores e síndicos de
condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea
das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
Os municípios
capixabas deverão orientar a população para o isolamento e distanciamento
social (Disque Aglomeração), além de abordar e conscientizar pessoas por meio
de rádio, carros de som e outros. Os prefeitos também deverão monitorar casos
suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento
social com intervenção local.
Os
estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público
ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou
na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de
clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a
realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a
presença de público.
Fica admitido
o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público
realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, desde que com
agendamento prévio e que não haja a possibilidade de atendimento por outro
canal. Em relação ao transporte público, será mantida 100% da frota de ônibus
do sistema de transporte coletivo metropolitano. No período de 14 dias, fica
suspensa a utilização do passe-escolar no Sistema Transcol.
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