Governo
baiano prorroga medidas restritivas de combate à pandemia
Medida vale
para Salvador e alguns municípios da região metropolitana
Publicado em
15/03/2021 - 10:32 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O governo da
Bahia publicou, neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado, um decreto que
prorroga as medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia de
covid-19 em Salvador e alguns municípios da região metropolitana da capital.
Dessa forma, apenas atividades consideradas essenciais terão seu funcionamento
permitido. A medida vale até as 5h do dia 22 de março.
As restrições
são para Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, além de Salvador.
Nesses municípios, apenas atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da
pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à
segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
A circulação de
meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boats e lanchinhas,
ficará suspensa das 20h30 às 5h, a partir de hoje, até sexta-feira (19). No
próximo fim de semana, em 20 e 21 de março, o funcionamento de transporte
aquaviário fica proibido.
Já os
atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em
Salvador, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho e Guarajuba
continuarão suspensos até as 5h do dia 22 de março.
Itaparica,
Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e
terão serviços não-essenciais funcionando a partir de hoje (15), até as 17h.
“No interior, o funcionamento dos postos é normal, exceto em Guanambi, que fica
fechado até quarta-feira (17), em função de decreto municipal”, informa o
governo da Bahia por meio de seu site.
Estabelecimentos
comerciais como bares e restaurantes só poderão funcionar até as 24h na
modalidade de entrega em domicílio, portanto sem receber clientes.
A circulação
de pessoas – entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios
baianos – só é permitida em casos de comprovada urgência ou por motivos de
saúde. Serviços não essenciais estão proibidos de funcionar em todo estado da
Bahia, das 18h do dia 19 de março até 5h de 22 de março.
Também segue
vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras
até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, “desde que não gerem
aglomeração”.
Academias e
estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas têm seu
funcionamento proibido até 22 de março. Atos religiosos litúrgicos podem ser
realizados, desde que respeitando os protocolos sanitários estabelecidos,
“especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como
com capacidade máxima de lotação de 30%”.
Também
continua proibida, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que
envolvam aglomeração de pessoas, “independente do número de participantes”,
como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos,
passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em
academias de dança e ginástica.
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