Covid-19:
Ceará, Santa Catarina e Rio prorrogam medidas restritivas
Estados
tentam frear a circulação do novo coronavírus
Publicado em
05/04/2021 - 17:25 Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Rio de Janeiro
Os governos do
Ceará, Santa Catarina e Rio de Janeiro prorrogaram medidas de distanciamento
para frear a circulação do novo coronavírus e desafogar o sistema de saúde. As
medidas restritivas foram estendidas com sinalização de retomada gradual nas
próximas semanas.
No Ceará, o
governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, José Sarto, anunciaram
ontem a renovação do decreto que instituiu o “isolamento social rígido” no dia
13 de março por mais uma semana. A volta
gradual das atividades não essenciais foi definida para ter início no dia 12 de
abril.
O decreto
permite o funcionamento de determinados serviços, como supermercados, serviços
de saúde, lanchonetes e restaurantes no sistema de entrega, distribuidora de
água e gás, indústria, construção civil, imprensa, call center, empresas de
logística, oficinas automotivas, postos de combustíveis, lojas de material de
construção, bancos, Correios e prestadoras de mão de obra terceirizada.
Para esses
estabelecimentos foram definidas medidas obrigatórias, como a disponibilização
de álcool em gel 70%, uso de máscara obrigatório, entrada de apenas uma pessoa
por família e atendimento prioritário para pessoas de grupos de risco da
covid-19.
De acordo com
o informe epidemiológico mais recente do estado, de 1º de abril, nas 24 horas
anteriores foram confirmados 445 novos casos da doença e nove óbitos. O
governador afirmou que o isolamento tem contribuído para barrar a disseminação
do vírus no estado.
“Os dados
mostram que esse isolamento social rígido tem trazido resultados importantes.
Temos diminuído o número de casos em todo o estado do Ceará e em Fortaleza, que
começou com os dados mais fortes da pandemia. Temos diminuído a transmissão, ou
seja, um fator de reprodução calculado que chamamos de RT tem caído em
Fortaleza, na região metropolitana, e no Ceará como um todo.”
Santa Catarina
O governo
catarinense também manteve as medidas de distanciamento visando combater a
circulação do vírus, em novo decreto editado pela governadora em exercício
Daniela Reinehr. Assim como no caso do Ceará, as regras ficam válidas até a
próxima segunda-feira, 12 de abril.
Entre as
normas, fica proibido o funcionamento de casas noturnas e de shows, eventos
sociais, reuniões de qualquer tipo, competições esportivas e permanência em
praias e parques. Nestes espaços, é permitida apenas a prática de exercício
individualmente.
O transporte
público coletivo deve funcionar com 50% da capacidade. Os comércios podem
funcionar, mas em horários escalonados e com limite de 25% da capacidade. Os
estabelecimentos que não forem atividades essenciais podem ficar abertos entre
10h 20h. Há ainda outros serviços não essenciais que podem abrir as portas das
9h às 19h.
Shoppings,
galerias, restaurantes, lanchonetes e bares podem ficar abertos das 10h às 22h.
No caso de estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, os clientes só podem
entrar até as 21h.
No decreto, o
governo estabeleceu a proibição de venda de bebidas alcoólicas no estado, das
22h às 6h, em todas as regiões, independentemente do tipo de risco no qual
foram enquadradas. Anteriormente, a proibição tinha início às 18h.
“Temos medidas
de distanciamento que precisam permanecer. Agora, vamos nos debruçar sobre
todos os decretos, ouvir o Coes [Centro de Operação de Emergência em Saúde] e
discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e
secretários de Saúde”, explica a secretária de Saúde, Carmen Zanotto.
Rio de
Janeiro
Decreto
publicado no sábado (3) à noite estabeleceu novas medidas restritivas para
conter a pandemia da covid-19 no estado do Rio de Janeiro, com regras
específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e
templos religiosos.
Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos.
Continuam
autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades
esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos
sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da
capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para
clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a
capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.
Shopping
centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas
municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total.
A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar
com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também
poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos
similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos
específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão
trabalhar, determina o decreto.
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