1. (ESAF) Sobre o Imposto de
Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:
A) considera-se
estrangeira, para fins de incidência do Imposto de Importação, toda mercadoria
nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País.
B) o Imposto de
Importação incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de
perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida
ou revendida.
C) o fato gerador do
Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território
nacional. Este é o conceito que a doutrina chama de elemento geográfico ou
espacial do fato gerador. Para efeito de cálculo, entre outras situações,
considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação no dia do
lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens
compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
D) a base de cálculo do
Imposto de Importação, quando a alíquota for específica, é o valor aduaneiro
apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio (GATT 1994).
E) o Acordo de Valoração
Aduaneira estabelece seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira,
cuja utilização deve ser sequencial, de modo que, na impossibilidade de se
pautar pelos anteriores, deve ser adotado o método subsequente. São eles: 1 –
método do valor de transação ajustado; 2 – método do valor de transação de
produtos similares ao importado; 3 – método do valor de transação de produtos
idênticos; 4 – método dedutivo; 5 – método computado; 6 – método dos critérios
razoáveis ou método residual.
GABARITO
1:C
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