SNUC - Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza
A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão organizadas em dois
grupos:
1. Unidades de Proteção Integral -
com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto
dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem
a esse grupo as categorias:
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Refúgio de Vida Silvestre
- Monumento Natural
2. Unidades de Uso
Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso
sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas
categorias:
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva de Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
Os principais
objetivos do SNUC são:
- contribuir para a conservação da variedade de espécies
biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas
jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção;
- promover a educação e a interpretação ambiental;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos
recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de
conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de
notável beleza cênica;
- proteger as características relevantes de natureza
geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica,
paleontológica e cultural;
- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de
pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade
biológica;
- favorecer condições e promover a educação e a
interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo
ecológico; e
- proteger os recursos naturais necessários à
subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu
conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
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