Países do
Mercosul assinam acordo sobre comércio eletrônico
Texto
proíbe tarifas sobre downloads e exigências sobre servidores
Publicado em
30/04/2021 - 20:54 Por Wellton Máximo e Pedro Rafael Vilela – Repórteres da
Agência Brasil - Brasília
Os países que
compõem o Mercosul assinaram um acordo de comércio eletrônico que facilita as
transações digitais e proíbe a criação de barreiras comerciais sobre esse
segmento. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o
instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais
relevante do comércio global.
O acordo
estabelece um marco jurídico comum que impede a criação de possíveis obstáculos
ao comércio eletrônico entre os quatro países do bloco – Brasil, Argentina,
Uruguai e Paraguai. Entre as medidas acertadas, estão a proibição a tarifas
sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de
aplicativos que sejam incompatíveis com as regras da Organização Mundial do
Comércio (OMC).
Pelo acordo,
os países do Mercosul também não poderão exigir que empresas prestadoras de
serviços digitais instalem servidores (computadores) em território nacional.
Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo,
instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país
vizinho.
Apenas, as
instituições financeiras precisam seguir a exigência, por determinação dos
Bancos Centrais dos países do bloco. Embora seja abolida na maior parte do
planeta, a obrigação de uma empresa instalar computadores nos países em que
atua é exigida em países como a China, permitindo que uma determinada
plataforma seja derrubada por ordem das autoridades locais.
Outros pontos
do acordo são a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul, o
alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor online com as regras
do bloco e a adoção e manutenção de marcos legais de proteção de dados pessoais
e a proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas).
Avanços
Em nota
conjunta, o Itamaraty e o Ministério da Economia informaram que o acordo se
baseou nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20
(grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o comunicado, o acordo regional
representa uma contribuição à criação de regras internacionais para o comércio
eletrônico dentro da OMC.
Desde 1998, os países que integram a OMC têm renovado, a cada dois anos, o compromisso de não impor tarifas sobre o comércio eletrônico. Dessa forma, o acordo do Mercosul firma-se como proteção regional para o segmento na ausência de um acordo global. O texto assinado, destacam o Ministério da Economia e o Itamaraty, é semelhante ao acordo comercial fechado com o Chile em 2018.
Assinado na
quinta-feira (29) em Montevidéu e detalhado hoje (30), o acordo sobre comércio
eletrônico do Mercosul, na avaliação do governo brasileiro, aumentará a
previsibilidade e a segurança jurídica das transações comerciais digitais
dentro do bloco, contribuindo para o aumento da circulação de bens e serviços
nos quatro países membros. “Sua conclusão reforça, mais uma vez, o compromisso
do Mercosul com a integração comercial e o fortalecimento das condições de
competitividade de suas economias”, concluiu a nota conjunta.
Cidades de
fronteira
Também nesta
quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional com
o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul,
assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em 2019.
O acordo visa
fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do
Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países
participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que
facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de estudo,
trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.
Os portadores
do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da
fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário,
quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos
sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de
reciprocidade e complementaridade.
O acordo
também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em
áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos
transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos,
preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens
culturais e combate ao tráfico ilícito de referidos bens.
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