Decreto
proíbe queima controlada por 120 dias
Decisão
está publicada no Diário Oficial de hoje
Publicado em
29/06/2021 - 08:59 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Decreto
presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) proíbe, pelo
prazo de 120 dias, a chamada "queima controlada", que é o emprego do
fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e
para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos
previamente definidos”.
Para ser
empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a
suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a
incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas
responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Subsistência
O decreto
acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas
agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica,
tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental
competente.
Também será
necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada
seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as
queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só
poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas
agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão
ambiental estadual ou distrital”.
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