Covid-19:
variante Delta suspende aulas em 36 cidades do estado do Rio
Medida
vigora até o próximo dia 13
Publicado em
09/08/2021 - 11:22 Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil -
Rio de Janeiro
As aulas
presenciais da rede estadual do Rio de Janeiro estão suspensas em 36
municípios, pelo menos até a próxima sexta-feira (13). O avanço da variante
Delta do novo coronavírus no estado provocou a decisão da Secretaria de
Educação.
Esses
municípios estão localizados nas regiões Metropolitana I e Noroeste do estado.
Conforme a 42ª edição do Mapa de Risco da Covid-19, divulgada na sexta-feira
passada (6) pela secretaria, essas áreas passaram para bandeira vermelha, que
significa risco alto de contaminação pela doença.
Segundo
resolução da secretaria, publicada em 23 de abril, que estabeleceu protocolos e
orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e
privadas do sistema estadual de ensino, “em caso de bandeiras vermelha e roxa
as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para
atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit
alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas,
nesses casos, acontecerão somente de forma remota”.
As 36 cidades
onde estão suspensas as aulas presenciais são Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus
de Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Cordeiro, Duas Barras,
Duque de Caxias, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do
Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nilópolis, Nova Iguaçu, Porciúncula,
Queimados, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São
Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São João de Meriti, São José de
Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Seropédica, Silva Jardim,
Teresópolis, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
Aulas
presenciais
Já os outros
56 municípios estão autorizados a funcionar no modelo de ensino híbrido, em que
as aulas são presenciais e online. A Secretaria de Educação informou que as
unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais,
conforme prevê a resolução que estabeleceu protocolos e orientações
complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do
sistema estadual de ensino.
No entanto, “caberá
aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo
retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto”.
Ainda segundo
a secretaria, “as escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu
plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente
elaborado pelo estabelecimento de ensino”.
As direções das unidades escolares ficam responsáveis pela organização das atividades presenciais, “observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários”.
Neste caso,
estão os municípios de Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios;
Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras
de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu;
Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin;
Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba;
Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do
Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis;
Quissamã; Resende; Rio Bonito; Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena;
São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema;
Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras e Volta Redonda.
Capital
Embora a
cidade do Rio de Janeiro esteja na região Metropolitana I, a Secretaria
Municipal de Educação informou que segue as determinações sanitárias da Secretaria
de Saúde e do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e as aulas presenciais
continuam na rede do município.
“As aulas
presenciais estão mantidas nas escolas municipais da capital. A rede municipal
de educação do Rio possui um rigoroso protocolo sanitário, validado pelo Comitê
de Enfrentamento à Covid-19, que é aplicado em todas as unidades escolares”,
informou em nota.
Rede
privada
Quanto às
escolas particulares vinculadas ao sistema estadual de Educação, a Secretaria
de Estado de Educação orientou que devem funcionar seguindo as normativas dos
municípios em que estão localizadas, “em respeito à autonomia federativa dos
entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a
propagação da covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”. A
mesma secretaria acrescentou que caberá às autoridades de saúde e de Vigilância
Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos
protocolos sanitários.
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