(ENEM - 2009.1) O Ministro da Saúde disse em audiência
pública em 2009 que é justo acionar na Justiça o gestor público que não provê,
dentro de sua competência e responsabilidade, os bens e serviços de saúde
disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas observou que a via
judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites técnicos e éticos
que sustentam o sistema. Segundo o ministro, a Justiça não pode impor o uso de
tecnologias, insumos ou medicamentos, deslocando recursos de destinações
planejadas e prioritárias e – o que surpreende muitas vezes – com isso
colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas.
A preocupação do ministro com o acionamento
da justiça para garantia do direito à saúde é motivada:
A) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as possibilidades
do sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos e caros
medicamentos à lista do SUS.
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