O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou improcedentes, em 12/11/2008, as ações diretas de
inconstitucionalidade ajuizadas contra a resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por
infidelidade partidária. Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade
da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule
o assunto em lei específica. A resolução do TSE decidiu que os mandatos
obtidos, nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais
e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não, aos
candidatos eleitos.
Com essa decisão, o STF provocou importante
mudança nas regras do jogo político nacional, visto que:
A) disciplinou a mudança de partido político pelos parlamentares eleitos
pelo voto majoritário.
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