TEXTO
I
Olhamos
o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus
próprios interesses, mas como um inútil; nós, cidadãos atenienses, decidimos as
questões públicas por nós mesmos na crença de que não é o debate que é
empecilho à ação, e sim o fato de não se estar esclarecido pelo debate antes de
chegar a hora da ação.
(TUCÍDIDES.
História da Guerra do Peloponeso. Brasília: UnB, 1987 - adaptado)
TEXTO
II
Um
cidadão integral pode ser definido por nada mais nada menos que pelo direito de
administrar justiça e exercer funções públicas; algumas destas, todavia, são
limitadas quanto ao tempo de exercício, de tal modo que não podem de forma
alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo
depois de certos intervalos de tempo prefixados.
(ARISTÓTELES.
Política. Brasília: UnB, 1985)
Comparando
os textos I e II, tanto para Tucídides (no século V a.C.) quanto para
Aristóteles (no século IV a.C.), a cidadania era definida pelo(a):
A) prestígio
social.
0 Comentários