A Lei
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério
de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de
recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases
naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade
expansiva que se quer represar.
(RODRIGUES,
J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais,
2005)
A
diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela
a existência de um impasse, pois:
A)
restringe o uso da população local à função turística.
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