A
definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891
e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de
1891:
Art.
70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da
lei.
A
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez,
estabelece que:
Art.
180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos,
que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar
os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que:
A) a
Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
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