XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
(Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 - adaptado)
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela:
A) redução da taxa de fecundidade no país.
D) atuação da iniciativa privada consoante às demandas sociais da população.
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