Estatuto
da Frente Negra Brasileira (FNB)
Art.
1.o - Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para se irradiar por todo o
Brasil, a Frente Negra Brasileira, união política e social da Gente Negra
Nacional, para a afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude da sua
atividade material e moral no passado e para reivindicação de seus direitos
sociais e políticos, atuais, na Comunhão Brasileira.
(Diário
Oficial do Estado de São Paulo. 4 novo 1931)
Quando
foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em 1937, a FNB caracterizava-se como
uma organização:
A) política,
engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil.
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