O
conceito de função social da cidade incorpora a organização do espaço físico
como fruto da regulação social, isto é, a cidade deve contemplar todos os seus
moradores e não somente aqueles que estão no mercado formal da produção
capitalista da cidade. A tradição dos códigos de edificação, uso e ocupação do
solo no Brasil sempre partiram do pressuposto de que a cidade não tem divisões
entre os incluídos e os excluídos socialmente.
(QUINTO
JR., L. P. Nova legislação urbana. Estudos Avançados (USP), n. 47. 2003)
Uma
política governamental que contribui para viabilizar a função social da cidade,
nos moldes indicados no texto, é a:
A) qualificação
de serviços públicos em bairros periféricos.
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