TEXTO
I
A
anistia pode ser considerada muito mais uma concessão do que uma conquista ou,
mais precisamente, uma manobra política com duas finalidades: reduzir a pressão
advinda de setores organizados contra o regime; e produzir defesas substantivas
as possíveis revisões do passado com o término previsto do autoritarismo.
(SOARES,
S.A.; PRADO, L. B. B. O processo político da anistia e os espaços de autonomia
militar. In: SANTOS, C. M.; TELES, E.; TELES, J. A. Desarquivando a ditadura:
memória e justiça no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2009 - adaptado)
TEXTO
II
A
anistia foi uma conquista. Não foi dádiva, foi luta. não tem que rever.
(Entrevista
com Therezinha de Godoy Zerbini. Disponível em: www1.folha.uol.com.br.
Acesso
em: 1 ago. 2012 - fragmento)
A Lei
de Anistia, aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de agosto de 1979, tem sido
debatida pela sociedade brasileira.
Nos
textos, as posições assumidas revelam:
A)
retomada da ditadura militar em nome da unidade nacional.
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