TEXTO I
A anistia pode ser considerada muito mais uma concessão do que uma conquista ou, mais precisamente, uma manobra política com duas finalidades: reduzir a pressão advinda de setores organizados contra o regime; e produzir defesas substantivas as possíveis revisões do passado com o término previsto do autoritarismo.
(SOARES, S.A.; PRADO, L. B. B. O processo político da anistia e os espaços de autonomia militar. In: SANTOS, C. M.; TELES, E.; TELES, J. A. Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2009 - adaptado)
TEXTO II
A anistia foi uma conquista. Não foi dádiva, foi luta. não tem que rever.
(Entrevista com Therezinha de Godoy Zerbini. Disponível em: www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 1 ago. 2012 - fragmento)
A Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de agosto de 1979, tem sido debatida pela sociedade brasileira.
Nos textos, as posições assumidas revelam:
A) retomada da ditadura militar em nome da unidade nacional.
B) valorização dos movimentos ligados a luta armada a partir da abertura dos arquivos.
C) relativização dos direitos humanos com base na experiência ditatorial brasileira.
D) reescrita da história do terrorismo esquerdista para compreender o passado.
E) reflexão crítica sobre o passado em função de mudanças no cenário político.