TEXTO
I
Deputado
(definição do século XVIII):
Substant.
Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da
parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio.
TEXTO
II
Deputado
(definição do século XXI):
[...]
4.
Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais.
5.
Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos.
6.
Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios.
(AULETE,
C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon. 2010
- adaptado)
A
mudança mais significativa no sentido da palavra “deputado”, entre o século
XVIII e os dias de hoje, dá-se pelo(a):
A) aumento
na importância como representação política dos cidadãos.
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