Ato
Institucional n° 5 de
13 de
dezembro de 1968
Art.
10 − Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos,
contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art.
11 − Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de
acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os
respectivos efeitos.
(Disponível
em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 29 de jul. 2010)
O Ato
Institucional n° 5 é considerado por muitos autores um "golpe dentro do
golpe". Nos artigos do AI-5 selecionado, o governo militar procurou
limitar a atuação do Poder Judiciário, porque isso significava:
A) a
revogação dos instrumentos jurídicos implantados durante o golpe de 1964.
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