Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.
(FALCÃO, W. Cartas sindicais. In: Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio de Janeiro, 10 (85), set. 1941 - adaptado)
Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (1937-1945), é apresentada uma concepção de organização sindical que:
A) elimina os conflitos no ambiente das fábricas.
B) limita os direitos associativos do segmento patronal.
C) orienta a busca do consenso entre trabalhadores e patrões.
D) proíbe o registro de estrangeiros nas entidades profissionais do país.
E) desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora