Decreto-lei
3.509, de 12 de setembro de 1865
Art.
1º – O cidadão guarda-nacional que por si apresentar outra pessoa para o
serviço do Exército por tempo de nove anos, com a idoneidade regulada pelas
leis militares, ficará isento não só do recrutamento, senão também do serviço
da Guarda Nacional. O substituído é responsável por o que substituiu, no caso
de deserção.
(Arquivo
Histórico do Exército. Ordem do dia Exército, n. 455, 1865 - adaptado)
No
artigo, tem-se um dos mecanismos de formação dos "Voluntários da
Pátria", encaminhados para lutar na Guerra do Paraguai. Tal prática passou
a ocorrer com muita frequência no Brasil nesse período e indica o(a):
A) forma
como o Exército brasileiro se tornou o mais bem equipado da América do Sul.
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