A
regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada
elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças
dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição
dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa
regulação.
O
poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela
Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do
Estado Novo instaurado em 1937.
(ROMITA,
A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.).
Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999)
A
criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve
por objetivo:
A)
legitimar os protestos fabris.
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