A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação.
O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.
(ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999)
A criação da referida instituição estatal na conjuntura histórica abordada teve por objetivo:
A) legitimar os protestos fabris.
B) ordenar os conflitos laborais.
C) oficializar os sindicatos plurais.
D) assegurar os princípios liberais.
E) unificar os salários profissionais.