O
marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino
são os debates que antecederam a Constituição de 1824, que não trazia qualquer
impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro
lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício. Foi
somente em 1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18 anos, que as
mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar no ano seguinte.
Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932.
(Disponível
em: http://tse.jusbrasil.com.br.Acesso em: 14 maio 2018)
Um dos
fatores que contribuíram para a efetivação da medida mencionada no texto foi a:
A)
superação da cultura patriarcal.
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