Os
escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei
comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte
anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma
parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos
escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de
nossas escarvas.
(CARDOSO,
C. F. Trabalho compulsório na Antiguidade. São Paulo: Graal, 2003)
A obra
Institutas, do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a
escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os
escravos compunham uma:
A) mão
de obra especializada protegida pela lei.
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