Torna-se
importante, portanto, salientar que as pautas econômicas dominantes não se
incompatibilizavam com demandas políticas ou por garantia de direitos contra as
decisões da própria Justiça do Trabalho. Pelo contrário, muitas greves incluíam
várias demandas de natureza distinta, e mesmo em demandas primariamente
econômicas, colocava-se muitas vezes a dimensão do enfrentamento político. Em
todos esses casos, confirma-se a hipótese de que direitos instituídos ou
garantias das convenções coletivas, respaldadas pela Justiça do Trabalho, não
significavam conquistas materiais às quais os trabalhadores tivessem acesso
líquido e certo. Era preciso muitas vezes recorrer às greves para garantir
direitos conquistados.
(MATTOS,
M. B. Greves, sindicatos e repressão policial no Rio de Janeiro (1954-1964).
Revista Brasileira de História, n. 47, 2004 - adaptado)
De
acordo com o texto, um dos problemas com os quais as organizações sindicais de
trabalhadores se defrontavam, de 1954 a 1964, era o descompasso entre:
A) legislação
e realidade social.
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