Postagens recentes

10/recent/ticker-posts

QUESTÃO SOBRE O ARTIGO 402 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO DE 1890 - ENEM 20010.1 FILOSOFIA E SOCIOLOGIA

 

O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.
Pena: Prisão de dois a seis meses.
(SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras no Rio de Janeiro: 1850-1890.Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994 - adaptado)
O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava:
A) a manutenção de parte da legislação do Império com vistas ao controle da criminalidade urbana.
B) a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos primeiros governos do período republicano.
C) o caráter disciplinador de uma sociedade industrializada, desejosa de um equilíbrio entre progresso e civilização.
D) a criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.
E) o poder do regime escravista, que mantinha os negros como categoria social inferior, discriminada e segregada.

Postar um comentário

0 Comentários