QUESTÃO SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR
(IBADE 2020) Em 2006, o Brasil, inspirado no trabalho conhecido como Projeto
FAO/Incra, passou a caracterizar o universo da agricultura familiar como aquele
integrado pelos estabelecimentos que atendiam, simultaneamente, às seguintes
condições: a) a direção dos trabalhos do estabelecimento deveria ser exercida
pelo produtor; b) o trabalho familiar deveria ser superior ao trabalho
contratado e; c) os estabelecimentos não poderiam ter área superior a uma área
máxima regional, estabelecida em quinze módulos fiscais. Do ponto de vista
legal, os requisitos que estabelecem transformações recentes no espaço agrário,
se caracterizam em 4 pontos, que são:
A) 1 – não deter
área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de
obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada
de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento
dirigido pelo agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
B) 1 – não deter
área maior que quinze módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão
de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente
originada de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o
estabelecimento dirigido pelo agricultor com sua família.
C) 1 – não deter
área maior que três módulos fiscais; 2 – não utilizar da mão de obra da própria
família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de políticas
sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido por cooperativas de trabalhadores
rurais.
D) 1 – não deter
área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão
de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente
originada de políticas sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo
agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
E) 1 – não deter área maior que quatro
módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de obra da própria família;
3 – ter a renda familiar predominantemente originada de atividades vinculadas
ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor
com sua família.
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