(IBADE 2020) Em 2006, o Brasil, inspirado no trabalho conhecido como Projeto
FAO/Incra, passou a caracterizar o universo da agricultura familiar como aquele
integrado pelos estabelecimentos que atendiam, simultaneamente, às seguintes
condições:
a) a direção dos
trabalhos do estabelecimento deveria ser exercida pelo produtor;
b) o trabalho
familiar deveria ser superior ao trabalho contratado e;
c) os
estabelecimentos não poderiam ter área superior a uma área máxima regional,
estabelecida em quinze módulos fiscais.
Do ponto de vista legal, os requisitos que
estabelecem transformações recentes no espaço agrário, se caracterizam em 4
pontos, que são:
A) 1 – não deter
área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de
obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada
de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento
dirigido pelo agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
B) 1 – não deter
área maior que quinze módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão
de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente
originada de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o
estabelecimento dirigido pelo agricultor com sua família.
C) 1 – não deter
área maior que três módulos fiscais; 2 – não utilizar da mão de obra da própria
família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de políticas
sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido por cooperativas de trabalhadores
rurais.
D) 1 – não deter
área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão
de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente
originada de políticas sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo
agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
E) 1 – não deter área maior que quatro
módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de obra da própria família;
3 – ter a renda familiar predominantemente originada de atividades vinculadas
ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor
com sua família.
0 Comentários