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7. QUESTÃO SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR

 

(IBADE 2020) Em 2006, o Brasil, inspirado no trabalho conhecido como Projeto FAO/Incra, passou a caracterizar o universo da agricultura familiar como aquele integrado pelos estabelecimentos que atendiam, simultaneamente, às seguintes condições:

a) a direção dos trabalhos do estabelecimento deveria ser exercida pelo produtor;

b) o trabalho familiar deveria ser superior ao trabalho contratado e;

c) os estabelecimentos não poderiam ter área superior a uma área máxima regional, estabelecida em quinze módulos fiscais.

Do ponto de vista legal, os requisitos que estabelecem transformações recentes no espaço agrário, se caracterizam em 4 pontos, que são:

A) 1 – não deter área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
B) 1 – não deter área maior que quinze módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor com sua família.
C) 1 – não deter área maior que três módulos fiscais; 2 – não utilizar da mão de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de políticas sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido por cooperativas de trabalhadores rurais.
D) 1 – não deter área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar cinquenta por cento da mão de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de políticas sociais; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor com supervisão da secretaria de agricultura local.
E) 1 – não deter área maior que quatro módulos fiscais; 2 – utilizar predominantemente mão de obra da própria família; 3 – ter a renda familiar predominantemente originada de atividades vinculadas ao próprio estabelecimento; 4 – ser o estabelecimento dirigido pelo agricultor com sua família.


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